MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados, cujo terreno mede 3.612,22m2 (três mil, seiscentos e doze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e contém 2.818,58m2 (dois mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua Sant’Ana, nº 275, Vila São Pedro, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 63.081, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-425/2010 (SG-862.203/17).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.