Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.965, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Sócrates Guanaes ISG, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Sócrates Guanaes ISG, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional de São José dos Campos, localizado na Rua Goiana, nº 449, Parque Industrial, naquele Município, cujo terreno mede 10.005,95m2 (dez mil e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e contém 32.865,35m2 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 63.183, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-193/2018 (SG-1.174.321/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional de São José dos Campos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.