Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.966, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado na Rua Dom José Maurício, nº 15, Carandiru, Município de São Paulo, com área de terreno de 28.018,97m2 (vinte e oito mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e 14.028,56m2 (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob nº 21.560, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-407/2010 (CC-17.668/13).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.