Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.967, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual “Dr. Leandro Franceschini” de Sumaré, localizado na Avenida da Amizade, nº 2.400, Jardim Nova Veneza, naquele Município, cujo terreno mede 45.521,64m2 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e contém 23.000,00m2 (vinte e três mil metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.394, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-184/2011 (SG/1.375.259/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Convênio de Parceria firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Estadual de Sumaré.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.