MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 44.151, de 29 de julho de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Caraguatatuba, um terreno, sem benfeitorias, com área de 2.880,00m2 (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Rotary, nº 1.368, Jardim Aruãn, naquela cidade, destinado à construção da sede do 20º BPM/I e 2ª Cia PM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.