MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 45.997, de 15 de agosto de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, do imóvel localizado Na Rua Dr. Vila Nova, nº 268, Bairro Vila Buarque, Município de São Paulo, cujo terreno mede 631,22m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e contém 2.009,15m2 (dois mil e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 2.376.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.