Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.971, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias, com área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº, Vila Jurumirim, naquela cidade, destinado à construção de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.