Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.973, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 60.624, de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 60.624, de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel localizado na Estrada Itajobi, km 15, Bairro Assaí, naquele município, cujo terreno mede 1.160,00m2 (um mil, cento e sessenta metros quadrados) e contém 717,87m2 (setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 44.848.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.