MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e considerando que o imóvel referido neste decreto integra o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e não da Fazenda do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 63.335, de 05 de abril de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel localizado no Bairro de Boiçucanga, Rodovia SP-055 (Avenida Walkir Vergani), km 162+200, naquele Município, com área de 5.214,00m2 (cinco mil duzentos e quatorze metros quadrados), destinado à instalação do SAMU, da Central de Administração do Bairro e estacionamento de veículos, da administração municipal.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.