Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.976, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Governo para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Governo para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, parte, contendo 46.250,00m2(quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), do imóvel denominado “Chácara Belém”, situada na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 454, Bairro Belenzinho, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 49.536, conforme identificado nos autos do processo nº CC-60.413/15.

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo encontra-se destinada à Federação Espírita do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 16.791, de 5 de julho de 2018.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Edna Andrade de Souza
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.