Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 63.813, de 14 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2° do Decreto n° 57.984, de 18 de abril de 2012, o inciso XI com a seguinte redação:
“XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento dos Mananciais do Alto Tietê - Programas Mananciais;”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.