Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de parte do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um terreno com 16,40ha (dezesseis hectares e quarenta ares), parte de área maior sob administração do Instituto Agronômico de Campinas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, situado na Avenida Theodureto de Camargo, nº 1.500, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3202, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.546/2018 (SG-1.630.059/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do “Projeto Reciclar Verde”, que trata da correta disposição das aparas vegetais geradas no Município e elaboração de material para compostagem orgânica.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.