Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, localizado no Município de Barão de Antonina e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, o imóvel denominado Gleba 347-C, situado na Estrada Municipal Parte Norte, s/nº, naquele Município, cujo terreno mede 642,00m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados) e contém 116,00m² (cento e dezesseis metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 62.566, conforme identificado nos autos do Processo PGE-18786-516237/2004 (SG-1.195.592/2017).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor do Município de Barão de Antonina.
§ 1° - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.