Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.025, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Governo para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da administração da Secretaria de Governo para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Rua Emboabas, nº 638, no Brooklin, Município de São Paulo, cujo terreno mede 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e contém 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 7977, conforme identificado nos autos do Processo SDS-42/2017 (SG-120.774/2017).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Associação Maria Helena Drexel.
§ 1° - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à prática de trabalhos sociais na região.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.