Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde e revoga o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde, instituído pelo Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e reorganizado pelo Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018.
Parágrafo único - Ao Grupo de Trabalho instituído pelo “caput” deste artigo caberá a elaboração de proposta de reformulação do programa, visando a capacitação de profissionais não médicos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados em instituições de saúde.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por:
I - 3 (três) representantes da Secretaria da Saúde;
II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
III - 1 (um) representante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde;
IV - 1 (um) representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - O Secretário da Saúde designará, mediante resolução, os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações referentes aos incisos II a IV do artigo 2º deste decreto serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas serão consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.