Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.071, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, atualmente denominado Fundo Social de São Paulo - FUSSP

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” e o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O FUSSP será dirigido por um Conselho Deliberativo composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste.
§ 1º - Os membros do Conselho Deliberativo, dentre os quais um indicado em caráter honorífico, serão nomeados pelo Governador do Estado para exercer suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”. (NR)
Artigo 2º - O Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Artigo 10-A - Ao Conselheiro Honorífico compete, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, substituir o Presidente em seus impedimentos.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2019.