Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.077, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 63.796, de 9 de novembro de 2018

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 63.796, de 9 de novembro de 2018, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando a regulamentação, administração e fiscalização do serviço de transporte aquaviário de passageiros executado por catraias na Região Metropolitana da Baixada Santista, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de publicação deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2019.