RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos autos do processo STM-1133/2016, necessários à implantação do Sistema Integrado Metropolitano (SIM) da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS)-interligação dos trechos 1 e 2, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-2.10.02.00/4E0-102 que, com a avaliação relativa ao terreno e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem junto a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, o documento RT-2.10.02.00/4E0-102(5), totalizando 527,06m2 (quinhentos e vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 2, a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-2.10.02.00/4E0-102, localiza-se no Município de Santos, limitada pela faixa que inicia no ponto 1 da Rua Campos Melo, nº 485, com coordenadas UTM N=7.349.875,67 e E=365.595,68, sendo definida pelos segmentos 1-2 com azimute 03°55’36” em uma distância de 9,02m; 2-3 com azimute de 94°12’13” em uma distância de 42,98m; 3-4 com azimute de 127°27’49” em uma distância de 4,39m; 4-5 com azimute de 185°27’36” em uma distância de 6,55m; 5-1 com azimute de 274°07’34” em uma distância de 46,46m, perfazendo uma área de 414,13m2 (quatrocentos e quatorze metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área 2A, a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-2.10.02.00/4E0-102, localiza-se no Município de Santos, limitada pela faixa que inicia no ponto 1 da Rua Campos Melo, nº 483, com coordenadas UTM N=7.349.884,67 e E=365.596,29, sendo definida pelos segmentos 1-2 com azimute 03°35’34” em uma distância de 8,10m; 2-3 com azimute de 93°39’26” em uma distância de 13,73m; 3-4 com azimute de 182°12’09” em uma distância de 8,24m; 4-1 com azimute de 274°12’13” em uma distância de 13,93m, perfazendo uma área de 112,93m2 (cento e doze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.