Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.089, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
IV - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
V - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;
VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;
VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;
VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;
IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;
X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;
XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;
XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;
XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;
XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;
XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;
XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;
XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;
XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;
XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;
XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;
XXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;
XXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;
XXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;
XXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;
XXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;
XXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;
XXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;
XXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília;
XXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;
XXX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;
XXXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;
XXXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;
XXXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;
XXXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;
XXXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;
XXXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;
XXXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;
XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;
XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;
XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;
XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;
XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;
XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;
XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.
XLV - Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
XLVI - Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;
XLVII - Gabinete do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios- APTA;
XLVIII - Instituto Agronômico - IAC;
XLIX - Instituto Biológico - IB;
L - Instituto de Economia Agrícola -IEA;
LI - Instituto de Pesca -IP;
LII - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;
LIII - Instituto de Zootecnia - IZ;
LIV - Departamento de Descentralização do Desenvolvimento - DDD.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 44.281, de 28 de setembro de 1999, e nº 46.496, de 15 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.