RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para representar o Chefe do Poder Executivo na prestação de declarações sobre a tramitação legislativa e o conteúdo do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando à instrução de procedimentos de contratação de operação de crédito de interesse do Governo do Estado e obtenção de garantias da União.
Artigo 2º - Nas ausências e impedimentos do Secretário da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.054, de 8 de abril de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.