Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.100, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e altera o artigo 3º do Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004, que tratam do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O programa de PPP terá como órgão superior de decisão o Conselho Gestor, diretamente subordinado ao Governador, integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário de Governo;
II - Secretário da Fazenda e Planejamento;
III - Secretário de Desenvolvimento Econômico;
IV - Procurador Geral do Estado;

V - Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente; e
VI - até 3 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado.
§ 1º - Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voto, os titulares de Secretarias de Estado que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.
§ 2º - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a V serão representados por substitutos por eles indicados.
§ 3º - Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se refere o inciso VI serão substituídos por suplentes indicados pelo Governador.
§ 4º - O Presidente do Conselho Gestor será o Secretário de Governo e o Vice-Presidente será o Secretário da Fazenda e Planejamento.
§ 5º - O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos eventuais pelo Vice-Presidente.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2019.