Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.103, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, em conformidade com o Decreto nº 64.089 de 23 de janeiro de 2019;
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 527.362.661,00 (Quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais) , suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento , observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2019.