Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.106, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.092, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 64.092, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2019.