Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.174, DE 08 DE ABRIL DE 2019

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Ituverava, destinado à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Dom Pedro I, nº 520, Ituverava/SP, matriculado sob o nº 25.926 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava, devidamente caracterizado no expediente TC-A-16934/026/16 (SG/536414/2019).
Artigo 2º - O imóvel destina-se à instalação de unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel serão custeadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2019.