Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.175, DE 08 DE ABRIL DE 2019

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, a área necessária à instalação de Reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A., localizada no Bairro Varginha, zona especial de proteção ambiental, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de Reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, localizada no Bairro Varginha, zona especial de proteção ambiental, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CFD-002/2018 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH/1714836/2018, referentes ao cadastro Sabesp n° 1765/156, totalizando a área de 25.454,54m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Porto de Areia Paineiras Ltda.: “área A-B-C-D-A, Estrada da Varginha, Gleba 4, Bairro Cocaia ou Varginha, 32º Subdistrito Capela do Socorro, cujas divisas e confrontações começam em um ponto da Estrada da Varginha, distante 328m de um caminho de servidão, que vai ao sítio dos herdeiros de Miguel Paulo Hermante, junto a gleba anteriormente de Ana Mendes da Silva, atualmente de José Carlos de Macedo (Ponto A) com coordenada UTM N=7368329,090 e E=327905,190 segue pela referida estrada numa extensão de 131,00m até atingir a gleba de Carolina Mendes do Prado (Ponto B) deflete à direita e segue com esta última confrontando até o ponto em reta de 196,00m (Ponto C), para defletir novamente à direita e ainda confrontando com a mesma Carolina Mendes do Prado, por outra reta de 106,00m até atingir a gleba anteriormente de Ana Mendes da Silva, hoje de propriedade de José Carlos de Macedo (Ponto D), deflete à direita novamente e segue por uma reta de 250,00m que confronta com área remanescente Gleba 03 (Porto de Areia Paineiras Ltda.), até atingir a Estrada da Varginha, de início referido (Ponto A) de partida.”
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2019.