Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.197, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a adotar as providências tendentes à renúncia, em favor do Município de Votuporanga, de crédito no valor de R$ 381.346,00 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e seis reais), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado, em terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Elaine Cristina Jardinetti, nº 2.628, Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, naquele Município, destinadas ao funcionamento de escola municipal, identificada nos autos do processo SE-286/2018, (SEE-722.638/2018).
Parágrafo único - O crédito a que alude o “caput” deste artigo corresponde ao valor de execução da obra, conforme Convênio PAC - Programa de Ação Cooperativa Estado/Município para Construções Escolares, firmado no processo administrativo nº 3030/97-SE.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2019.