JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20(vinte) anos, em favor do Município de Duartina, do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 583, Centro, Município de Duartina, com área total de 900,00m2 (novecentos metros quadrados) e área construída de 411,00m2 (quatrocentos e onze metros quadrados), cadastrado no SGI nº 851, onde se encontra instalada Unidade Básica de Saúde local, com as características, limites e confrontações constantes do processo DRS/1.383/2013 (SES/1.828.525/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde no Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.