JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Echaporã, de parte de imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.108, com área de 161,40m2 (cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio que abriga a Casa da Agricultura de Echaporã, situado na Avenida da Saudade, nº 65, Município de Echaporã/SP, conforme identicado nos autos do processo SAA nº 3.172/2018 (SG-763030/18).
Parágrafo único - A parcela do imóvel que trata o “caput” deste artigo será destinada a abrigar as instalações das Secretarias Municipais da Agricultura e do Meio Ambiente, competindo à permissionária promover a reforma do prédio e da garagem.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A representação da Fazenda do Estado no ato de que trata este artigo caberá ao Secretário da Agricultura e Abastecimento.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.