Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.212, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - O Programa instituído pelo Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, passa a denominar-se Programa “Rotas Rurais”.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 3º-A - O detalhamento técnico e operacional do Programa “Rotas Rurais” será estabelecido por meio de resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2019.