Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.231, DE 09 DE MAIO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada do Governo, s/nº, Bairro Pouso Alegre, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 19.455, conforme descrito e identificado no expediente SJDC-1092841/2017.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação dos Centros de Atendimento Jacarandá, Rio Negro, Tapajós e Novo Tempo, da Divisão Regional Metropolitana - DRM-I e de outros equipamentos que compõem o complexo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.