Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.232, DE 09 DE MAIO DE 2019

Revoga o Decreto nº 50.417, de 27 de dezembro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rinópolis, do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.417, de 27 de dezembro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rinópolis, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados) de terreno e 1.153,03m2 (um mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados) de construção, localizado na Estrada Municipal RNP-321, zona rural daquele Município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.