Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.233, DE 09 DE MAIO DE 2019

Transfere, da Secretaria da Habitação para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Habitação para a Secretaria de Governo, a administração do imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, conjunto 111, 11° andar, e os boxes de garagem nºs 120, 121 e 122, do Edifício “Hyde Park”, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do Processo SH/654.563/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado exclusivamente à instalação da sede do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.