Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.234, DE 09 DE MAIO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de parte do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de uma área com 71,00m2 (setenta e um metros quadrados), consistente em 03 (três) salas, integrante do imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 36, Bairro Bosque, Município de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 15.733, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-23724-381825/2018-SF.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Escritório Regional da São Paulo Previdência - SPPREV.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pelo permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.