Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.243, DE 16 DE MAIO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirassununga, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirassununga, do imóvel localizado na Rua 15 de Novembro, nº 2.441, Município de Pirassununga, com área construída de 2.719,13m2 (dois mil, setecentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3.878, conforme identificado nos autos do processo SAA-74.173/2008 (SG/26041/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Mercado Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2019.