Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.244, DE 16 DE MAIO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel identificado como Hospital Dia, formado por 6 (seis) prédios e anexos, localizado no Complexo Hospitalar do Juquery, medindo aproximadamente 2.274,32m2 (dois mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 2.203 e identificado no Processo SS-001/0136/000.545/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação do projeto “Escola de Governo do Município de Franco da Rocha - EGMFR”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2019.