JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Sócrates Guanaes-ISG, do imóvel localizado na Rodovia Regis Bittencourt, BR 116, km 499, sentido Curitiba-São Paulo, Município de Registro, com área total de terreno de 17.265,86m2 (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e 15.636,75m2 (quinze mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 61736, conforme identificado no Processo SES-2008538/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Hospital Regional de Registro, operacionalizado pelo Instituto Sócrates Guanaes-ISG, nos termos do contrato de gestão formalizado, em 4 de abril de 2018, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o referido Instituto.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2019.