Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.261, DE 29 DE MAIO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, do imóvel localizado na Rua Monsenhor Claro, nº 8-88, Centro, Município de Bauru/SP, cadastrado no SGI sob o nº 848, conforme identificado no Processo SES-1710095/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Hospital de Base de Bauru, operacionalizado pela Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar - FAMESP, nos termos do contrato de gestão formalizado, em 14 de dezembro de 2017, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida entidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2019.