JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, do imóvel localizado na Rua Engenheiro Eugênio Motta, nº 313, Jd. Santista, Município de Mogi das Cruzes, cadastrado no SGI sob o nº 2.108, conforme identificado no Processo SES-345.309/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades - AME, no Município de Mogi das Cruzes, operacionalizado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, nos termos do contrato de gestão formalizado, em 30 de setembro de 2016, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida entidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2019.