JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, o imóvel localizado na Avenida Consolação, nº 505, Município de Carapicuíba, consistente em um terreno com área de 141.410m2 (cento e quarenta e um mil metros quadrados e quatrocentos e dez decímetros quadrados), onde está instalado o Parque Gabriel Chucre, conforme identificado no Processo SMA n° 6.189/18 (SG-1651022/18).
Parágrafo único - A permissão de uso do imóvel de que trata o “caput” deste artigo é outorgada para o fim específico de o Estado realizar a gestão e manutenção do Parque Gabriel Chucre, de propriedade do Município de Carapicuíba.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2019.