Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.283, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ouroeste, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ouroeste, do imóvel localizado na Rua das Rosas, nº 1.280, Jardim Esmeralda, Município de Ouroeste, descrito e identificado no Processo SEE-740910/2018 (NCPB/SEE-0515/2017).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste decreto destinar-se-á à instalação da EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental Ouroeste.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela Permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.