JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 63.810, de 14 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 64.201, de 26 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Hospital Regional “Jorge Rossmann”, de Itanhaém, tem por objeto a prestação de assistência médico-hospitalar e a ampliação do acesso e dos cuidados em saúde, oferecendo atendimento de média e alta complexidade, servindo de referência aos Municípios da área de abrangência do DRS-IV Baixada Santista, da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS-7.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional “Jorge Rossmann”, de Itanhaém.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.