Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.286, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.286, de 14 de junho de 2019





ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.286, de 14 de junho de 2019