Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.287, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Transfere, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para a Secretaria de Turismo, a administração de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para a Secretaria de Turismo, a administração do 5º andar do imóvel localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, Município de São Paulo, com área de 1.571,13m² (um mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 53.252, conforme descrito e identificado no expediente SG-69424/2019.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Turismo e de seus órgãos vinculados.
Artigo 2º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria de Turismo estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação da área a que se refere o artigo 1º deste decreto, bem como o rateio das despesas incidentes proporcionalmente à área ocupada.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.854, de 2 de março de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.