JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 60.326, de 2 de abril de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Itapecerica da Serra, o imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Jardim do Éden, naquele Município, destinado à construção de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2019.