JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, de área de sua propriedade, composta de uma quadra com 11.990,00m² (onze mil e novecentos e noventa metros quadrados), delimitada pelas Ruas Coronel Mursa, Domingos Paiva, Alegria e Martim Burchard, Bairro Brás, Município de São Paulo, cadastrada no SGI sob o n° 19.453, conforme descrita e identificada no expediente SJDC n° 858632/2017.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação dos Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolesente - CASA’s Rio Turiassú, Juquiá, Rio Tâmisa, Itaparica, Topázio e Rio Paraná, bem como da Divisão Regional Metropolitana Leste 2 - DRM-III e de outros equipamentos que compõem o complexo.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de junho de 2019.