JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 23.692, de 19 de julho de 1985, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, de Innocência Pereira de Mendonça, um terreno, sem benfeitorias, com área de 472,50m2 (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizado no Município de José Bonifácio.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2019.