JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo 1° do Decreto n° 61.586, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, de duas salas, que juntas totalizam a área de 51,09m2 (cinquenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel que abriga a Casa da Agricultura do Município de Salesópolis, localizado na Rua Alferes José Luiz de Carvalho, n° 550, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3.540, conforme identificado no Processo SAA-16.183/2014.”.(NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.