Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.315, DE 03 DE JULHO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 1074/1074-A, Capital, consistente em terreno com área de 549m2 (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), a fim de instalar, em área maior, o Hospital Pérola Byington - Centro de Referência da Saúde da Mulher.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cuja minuta será submetida à análise da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Saúde, Titular da Pasta que administrará o imóvel.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.