Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.332, DE 18 DE JULHO DE 2019

Altera a destinação do imóvel alienado, mediante doação, em favor do Município de Avanhandava, com autorização na Lei nº 4.809, de 1º de novembro de 1985, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e com amparo no artigo 11, inciso II, da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a destinação do imóvel objeto da matrícula nº 18.200, do Registro de Imóveis de Penápolis, alienado, mediante doação, em favor do Município de Avanhandava, com autorização na Lei nº 4.809, de 1º de novembro de 1985, para que passe a constar que o mesmo bem será destinado à ampliação do cemitério local e abertura de uma via pública, conforme identificado no Processo CC-113.082/2012.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.