Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.336, DE 23 DE JULHO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à implantação do Reservatório de Contenção de Cheias do Córrego Jaboticabal, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, imóveis descritos no SPdoc 1403577/2019-DAEE, necessários à implantação do Reservatório de Contenção de Cheias do Córrego Jaboticabal, com área total de 166.944,70m² (cento e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com as seguintes descrições:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P001 de coordenadas, E = 338.351,701m e N = 7.385.114,180m; daí, confrontando com Ribeirão dos Meninos, com azimute de 164°47'33" e distância de 191,80m, segue até o ponto P002 de coordenada - E = 338.402,014m - N =7.384.929,093m; segue com azimute de 238°24'00" e distância de 6,01m, segue até o ponto P003 de coordenada - E = 338.396,895m - N = 7.384.925,944m; segue com azimute de 162°51'52" e distância de 85,54m, segue até o ponto P004 de coordenada - E = 338.422,097m - N = 7.384.844,203m; segue com azimute de 167°02'04" e distância de 3,75m, segue até o ponto P005 de coordenada - E = 338.422,940m - N = 7.384.840,544m; segue com azimute de 165°53'22" e distância de 12,95m, segue até o ponto P006 de coordenada - E = 338.426,097m - N = 7.384.827,985m;segue com azimute de 165°53'26" e distância de 3,19m, segue até o ponto P007 de coordenada - E = 338.426,876m - N = 7.384.824,887m;segue com azimute de 233°48'26" e distância de 2,83m, segue até o ponto P008 de coordenada - E = 338.424,588m - N = 7.384.823,213m;segue com azimute de 168°44'26" e distância de 109,53m, segue até o ponto P009 de coordenada - E = 338.445,975m - N = 7.384.715,788m; segue com azimute de 53°19'05" e distância de 13,72m, segue até o ponto P010 de coordenada - E = 338.456,978m - N = 7.384.723,984m; segue com azimute de 166°47'43" e distância de 87,24m, segue até o ponto P011 de coordenada - E = 338.476,907m - N = 7.384.639,050m; segue com azimute de 171°03'33" e distância de 40,10m, segue até o ponto P012 de coordenada - E = 338.483,139m - N = 7.384.599,438m; agora, confrontando com Córrego do Couro; segue com azimute de 182°25'29" e distância de 14,05m, segue até o ponto P013 de coordenada - E = 338.482,544m - N = 7.384.585,396m; segue com azimute de 182°23'09" e distância de 9,31m, segue até o ponto P014 de coordenada - E = 338.482,157m - N = 7.384.576,098m; segue com azimute de 190°36'55" e distância de 19,80m, segue até o ponto P015 de coordenada - E = 338.478,510m - N = 7.384.556,637m; segue com azimute de 201°28'12" e distância de 83,48m, segue até o ponto P016 de coordenada - E = 338.447,955m - N = 7.384.478,950m;segue com azimute de 199°57'40" e distância de 87,61m, segue até o ponto P017 de coordenada - E = 338.418,047m - N = 7.384.396,607m; agora, confrontando com Rua Tocantínia; segue com azimute de 305°16'54" e distância de 79,44m, segue até o ponto P018 de coordenada - E = 338.353,200m - N = 7.384.442,490m;agora, confrontando com Matrícula 124.354 - Remanescente; segue com azimute de 34°03'02" e distância de 32,26m, segue até o ponto P019 de coordenada - E = 338.371,263m - N = 7.384.469,219m;segue com azimute de 304°47'30" e distância de 10,00m, segue até o ponto P020 de coordenada - E = 338.363,050m - N = 7.384.474,925m; segue com azimute de 33°58'31" e distância de 60,13m, segue até o ponto P021 de coordenada - E = 338.396,653m - N = 7.384.524,790m; segue com azimute de 303°58'31" e distância de 28,32m, segue até o ponto P022 de coordenada - E = 338.373,165m - N = 7.384.540,618m; segue com azimute de 33°54'48" e distância de 51,75m, segue até o ponto P023 de coordenada - E = 338.402,039m - N = 7.384.583,567m; segue com azimute de 303°58'01" e distância de 69,27m, segue até o ponto P024 de coordenada - E = 338.344,589m - N = 7.384.622,270m; segue com azimute de 323°19'04" e distância de 14,43m, segue até o ponto P025 de coordenada - E = 338.335,968m - N = 7.384.633,843m;agora, confrontando com Matrícula 45.896 - Remanescente; segue com azimute de 53°19'03" e distância de 96,38m, segue até o ponto P026 de coordenada - E = 338.413,261m - N = 7.384.691,420m;segue com azimute de 53°19'03" e distância de 15,45m, segue até o ponto P027 de coordenada - E = 338.425,649m - N = 7.384.700,647m;segue com azimute de 325°34'55" e distância de 99,59m, segue até o ponto P028 de coordenada - E = 338.369,358m - N = 7.384.782,802m; segue com azimute de 233°48'26" e distância de 30,69m, segue até o ponto P029 de coordenada - E = 338.344,594m - N = 7.384.764,682m; agora, confrontando com Avenida Abrahão G. Braga; segue com azimute de 346°18'57" e distância de 19,94m, segue até o ponto P030 de coordenada - E = 338.339,876m - N = 7.384.784,058m; segue com azimute de 346°18'57" e distância de 95,61m, segue até o ponto P031 de coordenada - E = 338.317,259m - N = 7.384.876,951m; agora, confrontando com Matrícula 25.341 - Remanescente; segue com azimute de 346°18'57" e distância de 23,44m, segue até o ponto P032 de coordenada - E = 338.311,714m - N = 7.384.899,727m; segue com azimute de 233°01'01" e distância de 147,88m, segue até o ponto P035 de coordenada - E = 338.193,589m - N = 7.384.810,768m; segue com azimute de 233°01'01" e distância de 20,00m, segue até o ponto P036 de coordenada - E = 338.177,613m - N = 7.384.798,737m; segue com azimute de 143°02'00" e distância de 10,80m, segue até o ponto P037 de coordenada - E = 338.184,107m - N = 7.384.790,108m; segue com azimute de 234°40'22" e distância de 7,04m, segue até o ponto P038 de coordenada - E = 338.178,361m - N = 7.384.786,035m; segue com azimute de 228°15'03" e distância de 14,41m, segue até o ponto P039 de coordenada - E = 338.167,612m - N = 7.384.776,442m; segue com azimute de 236°09'28" e distância de 31,05m, segue até o ponto P040 de coordenada - E = 338.141,823m - N = 7.384.759,150m; segue com azimute de 145°44'00" e distância de 3,00m, segue até o ponto P041 de coordenada - E = 338.143,512m - N = 7.384.756,670m; segue com azimute de 235°23'59" e distância de 149,55m, segue até o ponto P042 de coordenada - E = 338.020,412m - N = 7.384.671,749m; agora, confrontando com Rua Tocantínia; segue com azimute de 294°56'45" e distância de 66,52m, segue até o ponto P043 de coordenada - E = 337.960,096m - N = 7.384.699,806m; segue com azimute de 275°08'41" e distância de 81,63m, segue até o ponto P044 de coordenada - E = 337.878,795m - N = 7.384.707,126m; segue em arco de 32,39m, com raio de 56,51, até o ponto P045 de coordenada - E = 337.849,789m - N = 7.384.720,528m; segue com azimute de 309°01'07" e distância de 92,49m, segue até o ponto P046 de coordenada - E = 337.777,930m - N = 7.384.778,757m; segue com azimute de 309°01'07" e distância de 60,50m, segue até o ponto P047 de coordenada - E = 337.730,925m - N = 7.384.816,846m; segue com azimute de 308°49'22" e distância de 60,95m, segue até o ponto P048 de coordenada - E = 337.683,439m - N = 7.384.855,056m; segue com azimute de 58°05'51" e distância de 31,88m, segue até o ponto P074 de coordenada - E = 337.710,507m - N = 7.384.871,906m; agora, confrontando com Matrícula 115.773; segue com azimute de 58°05'51" e distância de 19,92m, segue até o ponto P075 de coordenada - E = 337.727,422m - N = 7.384.882,435m; segue com azimute de 58°05'51" e distância de 62,52m, segue até o ponto P049 de coordenada - E = 337.780,500m - N = 7.384.915,477m; segue com azimute de 98°58'44" e distância de 74,82m, segue até o ponto P050 de coordenada - E = 337.854,399m - N = 7.384.903,800m; segue com azimute de 98°58'44" e distância de 7,78m, segue até o ponto P051 de coordenada - E = 337.862,088m - N = 7.384.902,585m; segue com azimute de 105°15'01" e distância de 32,97m, segue até o ponto P052 de coordenada - E = 337.893,892m - N = 7.384.893,914m; segue com azimute de 105°15'01" e distância de 47,10m, segue até o ponto P053 de coordenada - E = 337.939,331m - N = 7.384.881,526m; segue com azimute de 57°11'15" e distância de 8,58m, segue até o ponto P054 de coordenada - E = 337.946,541m - N = 7.384.886,174m; agora, confrontando com Córrego Jaboticabal;
segue com azimute de 47°10'00" e distância de 21,49m, segue até o ponto P055 de coordenada - E = 337.962,300m - N = 7.384.900,784m; segue com azimute de 55°00'00" e distância de 31,69m, segue até o ponto P056 de coordenada - E = 337.988,259m - N = 7.384.918,961m; segue com azimute de 59°18'00" e distância de 29,43m, segue até o ponto P057 de coordenada - E = 338.013,564m - N = 7.384.933,986m; segue com azimute de 72°17'00" e distância de 24,90m, segue até o ponto P058 de coordenada - E = 338.037,283m - N = 7.384.941,564m; segue com azimute de 66°21'48" e distância de 52,04m, segue até o ponto P059 de coordenada - E = 338.084,954m - N = 7.384.962,427m; segue com azimute de 97°15'27" e distância de 43,17m, segue até o ponto P060 de coordenada - E = 338.127,778m - N = 7.384.956,974m; segue com azimute de 66°06'49" e distância de 2,20m, segue até o ponto P061 de coordenada - E = 338.129,787m - N = 7.384.957,864m; segue com azimute de 62°26'38" e distância de 5,77m, segue até o ponto P062 de coordenada - E = 338.134,906m - N = 7.384.960,535m; segue com azimute de 68°01'29" e distância de 7,23m, segue até o ponto P063 de coordenada - E = 338.141,607m - N = 7.384.963,239m; segue com azimute de 88°51'39" e distância de 12,55m, segue até o ponto P064 de coordenada - E = 338.154,154m - N = 7.384.963,488m; segue com azimute de 59°38'34" e distância de 9,95m, segue até o ponto P065 de coordenada - E = 338.162,742m - N = 7.384.968,518m; segue com azimute de 55°01'00" e distância de 110,25m, segue até o ponto P066 de coordenada - E = 338.253,075m - N = 7.385.031,732m; segue com azimute de 53°01'00" e distância de 21,15m, segue até o ponto P067 de coordenada - E = 338.269,970m - N = 7.385.044,455m; segue com azimute de 59°40'00" e distância de 18,63m, segue até o ponto P068 de coordenada - E = 338.286,050m - N = 7.385.053,864m; segue com azimute de 53°26'00" e distância de 18,78m, segue até o ponto P069 de coordenada - E = 338.301,133m - N = 7.385.065,052m; segue com azimute de 42°34'00" e distância de 39,72m, segue até o ponto P070 de coordenada - E = 338.328,002m - N = 7.385.094,306m; segue com azimute de 50°01'00" e distância de 30,93m, segue até o ponto P001 de coordenada - E = 338.351,701m - N = 7.385.114,180m; chegando ao início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de acordo com as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, estabelecidas no Decreto-lei nº 89.817 de 1984, esses resultados indicam que acurácia posicional das ortofotos utilizadas está compatível com a escala 1:10.000 Classes A do Padrão de Exatidão Cartográfico planimétrico e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.